RECOLHIMENTO DE PESSOAS
TODO CUIDADO É POUCO
Por Dr.HÉDIO SILVA JR.
Diversas confissões
religiosas possuem rituais ou estilos de vida religiosa em que
pessoas permanecem dias ou mesmo anos recolhidas em determinados
locais.
Exemplo disso são as
Irmãs Clarissas, que passam a vida enclausuradas nos 17 mosteiros
existentes no país. Também as Monjas Concepcionistas da Congregação
Imaculada Conceição, reclusas no Mosteiro da Luz, em São Paulo,
entre outros lugares.
Há ainda frades, monges
budistas, fiéis e religiosos de diferentes segmentos que vivem em
clausura, completamente isolados, sem contato com o mundo
exterior, muitas vezes recolhidos em verdadeiras celas.
Quando da visita de
Bento XVI ao Brasil, toda a imprensa noticiou a "autorização" dada
às Irmãs Clarissas para que deixassem os mosteiros e pudessem
encontrar o Papa.
No caso do Candomblé e
alguns segmentos da Umbanda, existem certas liturgias que demandam
a permanência do indivíduo por um ou vários dias no Terreiro.
Até aqui nada há de
ilegal: a liberdade religiosa prevista na Constituição Federal
assegura a toda pessoa o direito de expressar livremente sua fé,
desde que não haja violação à lei.
Mas há pelo menos duas
hipóteses em que o recolhimento pode tornar-se um problema,
inclusive um problema de polícia:
1. ocorrendo uma
fatalidade que resulte em morte ou lesão corporal na pessoa
recolhida;
2. quando envolve
crianças.
Quantas vezes já não
ouvimos falar ou assistimos cenas em que atletas, jogadores de
futebol inclusive, no vigor da juventude e na plenitude de sua forma
física tombam mortos em campo? Isto significa que mal-súbito,
inclusive com morte, pode acontecer a qualquer pessoa, de qualquer
idade, a qualquer hora.
E mais: o problema pode
não ser a própria pessoa recolhida, mas familiares, amigos,
vizinhos contrários às Religiões Afro-brasileiras que se
aproveitam de uma fatalidade para atacar e desmoralizar nossas
sacerdotisas e sacerdotes.
Nas minhas palestras e
cursos sempre conto um caso assustador que envolveu uma Iyalorixá
de São Paulo: uma pessoa recolhida para iniciação foi vítima de
infarto fulminante.
Corriqueiro e elementar
no cotidiano dos terreiros, o recolhimento foi interpretado do
seguinte modo no Judiciário:
1. o roncó ou
camarinha viraram cárcere privado;
2. a alimentação,
vestuário, corte de cabelo e as curas (escarificações)
viraram maus tratos;
3. o perfuré (ensaio)
virou formação de quadrilha, visto que é necessária a presença
de pelo menos três ogãs, etc.;
4. o infarto virou
homicídio culposo (não intencional).
Resumindo: a Iyalorixá,
três ogãs e a agibonan (mãe criadeira) foram condenadas a 16 anos
de prisão em regime fechado.
Noutro caso ocorrido em
2003 na cidade paulista de Registro, no Vale do Ribeira, uma menina
de 9 anos estava sendo iniciada a pedido da mãe biológica, que
acompanhou pessoalmente toda a iniciação.
Uma representante do
Conselho Tutelar local, fiel de uma religião neo-pentecostal, ficou
sabendo da iniciação e fez uma "denúncia" ao referido Conselho. O
Babalorixá e quatro fiéis do Candomblé foram presos em flagrante sob
acusação de manter criança em cárcere privado. Este Advogado se
responsabilizou pela defesa de todos: duas pessoas não foram sequer
denunciadas e as outras três foram absolvidas em primeira instância
e respondem ao processo em liberdade.
Tanto no primeiro como
no segundo caso, uma simples folha de papel poderia ter protegido
sacerdotes e sacerdotisas, evitando problemas com Conselho
Tutelar, polícia, flagrante, processo criminal e 16 anos de
prisão.
Bastaria uma declaração
assinada pela própria pessoa ou pelos pais ou responsáveis para que
todo esse pesadelo fosse evitado.
A declaração, que se
assinada por adulto deve ter firma reconhecida, deve levar em conta
três situações distintas, ou seja, é preciso saber se o
recolhimento envolve:
. criança (indivíduo com
menos de 12 anos de idade) ou adolescente incapaz (12 a 16 anos).
Deve ser assinada pelos
pais (pai e mãe) ou responsável (quem tenha a guarda) acompanhada
dos seguintes documentos:
1. cópia do RG dos
pais/responsáveis e se possível certidão de casamento dos pais;
2. certidão de
nascimento da criança ou do adolescente;
3. cópia da averbação
do divórcio ou documento que prove a guarda da criança/adolescente
(unilateral ou compartilhada). A pessoa que detiver a guarda da
criança ou adolescente é que poderá assinar a declaração; caso a
guarda seja compartilhada, pai e mãe devem assinar a declaração.
. adolescente
relativamente capaz (16 a 18 anos).
Deve ser assinada por
ele próprio e pelos pais (pai e mãe) ou responsável (quem tenha a
guarda) e acompanhada dos seguintes documentos:
1. cópia do RG do
adolescente e dos pais/responsáveis e se possível certidão de
casamento dos pais;
2. certidão de
nascimento do adolescente;
3. cópia da averbação do
divórcio ou documento que prove a guarda (unilateral ou
compartilhada).
. adulto, isto é, maior
de 18 anos.
Deve ser assinada por
ele próprio e acompanhada de cópia do RG.
A pessoa deve declarar
que decidiu converter-se ao Candomblé ou Umbanda; que a permanência
no Terreiro decorre de sua livre e espontânea vontade;
Que está ciente de que
as cerimônias incluem uso de indumentária litúrgica, dieta
religiosa, corte de cabelo e escarificação religiosa (curas);
endereço completo do templo e período de permanência (dia de
entrada e de saída). No caso de crianças e adolescentes, os termos
são um pouco mais complicados.
Aqueles que tiverem interesse em
obter os modelos de declaração podem enviar e-mail para hedsi...@uol.com.br
que terei o maior prazer em fornecer.
Estas orientações valem
para obrigações de vários dias ou apenas um - pernoitou no templo
deve assinar; qualquer pessoa, estranho ou filho/a que pertença ao
Terreiro há décadas também deve assinar.
Lembre-se de que tragédia não manda
aviso e é melhor investir alguns minutos para proteger-se do que
amargar 16 anos na cadeia arrependendo-se de não ter tomado
cuidado.
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